• 25 de junho de 2024
  • JORNAL DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
  • 87

Ibama avança na implantação da captura e armazenamento de CO2 no Brasil

Evento realizado em junho no Rio de Janeiro, para discutir o licenciamento ambiental de projetos de captura e estocagem de carbono, reuniu especialistas do setor de diversos países


O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) deu importante passo em junho na implantação da captura e armazenamento de dióxido de carbono (CO?) no Brasil. Seminário realizado nos dias 2 e 3 de junho, na cidade do Rio de Janeiro, promovido pela Câmara de Comércio dos Estados Unidos, reuniu especialistas da Noruega, Estados Unidos, Reino Unido e Brasil para discutir o assunto no âmbito do licenciamento ambiental de empreendimentos offshore.


O tema tem ganhado destaque como alternativa mitigadora das emissões de CO? nos setores industriais de difícil abatimento. Os projetos em discussão basicamente consistem na captura direta do gás emitido de plantas industriais e no seu direcionamento e injeção em reservatórios geológicos nos quais serão armazenados. Em alguns casos, é possível a posterior utilização do CO?, como para a recuperação avançada de óleo e gás, quando aplicada a campos de produção.


No evento, a Noruega apresentou a sua experiência de décadas com o setor, a exemplo de iniciativas que promovem o transporte de CO? de diversas regiões para reservatórios estabelecidos no subsolo. No caso dos Estados Unidos, representantes de agências governamentais detalharam os processos de concessão e licenciamento aplicáveis, além de estudos de impactos e riscos ambientais da captura e armazenamento de carbono e também com sua utilização (das siglas em inglês CCS/CCUS) conduzidos pelo governo. O Reino Unido, por sua vez, abordou em mais detalhes a regulação aplicável, com destaque para os mercados de carbono que viabilizam economicamente projetos de CCS/CCUS.


O Brasil tem grande potencial para o desenvolvimento do setor: a captura de CO? a partir da produção de biocombustíveis e da produção de hidrogênio de baixo carbono foram citados como exemplos. Sua viabilidade econômica, no entanto, ainda depende da adoção de incentivos e instrumentos legais, como a regulação dos mercados de carbono. No Congresso Nacional, o Projeto de Lei 1425/2022, que regula especificamente o CCS/CCUS, é o que se encontra em estágio mais avançado de discussão.


Do ponto de vista ambiental, a tipologia apresenta semelhanças com outros empreendimentos licenciados pela Diretoria de Licenciamento Ambiental (Dilic) do Ibama, como plantas de processamento de gás, dutos e poços petrolíferos. Embora a injeção de CO? não apresente os mesmos riscos da cadeia de petróleo e gás, estudos aprofundados sobre o tema ainda são necessários.


Dentre os principais desafios, tem destaque o monitoramento dos reservatórios a longo prazo, tanto no que se refere a sua integridade e sua segurança, como à sua própria capacidade de armazenamento. "A tendência no Brasil é a adoção de um modelo de outorga em que, após concluído o período de injeção de CO?, o monitoramento contínuo seja transferido ao poder público.", explica Ivan Bassères, Coordenador de Licenciamento Ambiental de Exploração de Petróleo e Gás.


Para o licenciamento e a avaliação de impactos ambientais, no entanto, o entendimento apresentado no evento é o de que a legislação em vigor já apresenta instrumentos adequados para a chegada desta tipologia de empreendimentos. No entanto, estudos adicionais, avaliações integradas e capacitação de reguladores são considerados elementos fundamentais para a tarefa que se aproxima.".

Empresas contempladas